CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
CNPJ: 42.516.278/0001-66
DIVULGAÇÃO DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO
Resolução CNSP nº 476, de 26 de dezembro de 2024.
Exercício de Referência: 2025
Data de publicação: 29 de abril de 2026
1. OBJETIVO
O presente documento tem por objetivo divulgar as informações quantitativas consolidadas relativas à Política de Remuneração da Centauro Vida e Previdência S.A., referentes ao exercício social de 2025. A Política de Remuneração foi devidamente aprovada pelo Conselho de Administração e aplica-se aos Diretores Estatutários da Companhia.
2. ESTRUTURA DA REMUNERAÇÃO
2.1. Remuneração Fixa
A remuneração fixa consiste em pró-labore mensal, de valor previamente estabelecido, devido a todos os Diretores Estatutários.
2.2. Remuneração Variável
A remuneração variável possui caráter individualizado e está condicionada ao desempenho e ao atingimento de metas corporativas previamente definidas.
2.3. Benefícios
A Companhia concede benefícios complementares, incluindo assistência médica, previdência complementar e seguro de vida. Tais benefícios são concedidos de forma equitativa e não integram a base de cálculo da remuneração variável.
3. INFORMAÇÕES QUANTITATIVAS – EXERCÍCIO DE 2025
A Política de Remuneração vigente no exercício de 2025 contemplava os ocupantes de cargos estatutários e compreendia remuneração fixa, benefícios e remuneração variável, esta última estruturada sob a forma de bônus por performance atrelado ao atingimento de metas pré-estabelecidas. A seguir, apresentam-se as informações quantitativas consolidadas relativas à referida política:
| Componentes | Qtde de Beneficiários | Valor Total - R$ mil |
|---|---|---|
| Remuneração Fixa | 4 | 3.084 |
| Benefícios | 4 | 206 |
| Remuneração Variável - ICP | 3 | 1.396 |
| Total Geral | 4.686 |
4. ADEQUAÇÃO À RESOLUÇÃO CNSP Nº 476/2024
Em conformidade com a Resolução Normativa CNSP nº 476/2024, a Companhia promoveu a revisão de sua Política de Remuneração, com vigência a partir de janeiro de 2026, visando à adequação às disposições regulatórias aplicáveis às entidades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
4.1. Remuneração Fixa
Mantém-se a estrutura de remuneração fixa mensal, sob a forma de pró-labore, com valor previamente definido.
4.2. Remuneração Variável
A remuneração variável foi instituída para os Diretores Estatutários, excetuando-se os casos previstos no art. 5º da Resolução CNSP nº 476/2024. Essa modalidade corresponde à parcela da remuneração cujo valor é definido com base no desempenho individual e/ou corporativo, conforme critérios estabelecidos no programa interno denominado “Bônus de Performance”. A Política aplica-se aos cargos de Diretor-Presidente; Diretoria Administrativo Financeira e Diretoria de Produtos e Operações.
4.3. Estrutura de Pagamento da Remuneração Variável
Nos casos em que a remuneração variável exceda três vezes o valor da remuneração fixa mensal, sua liquidação observará a seguinte estrutura:
a) Incentivo de Longo Prazo (ILP): correspondente a 40% da remuneração variável total, com pagamento diferido;
b) Incentivo de Curto Prazo (ICP): correspondente ao saldo remanescente, com pagamento até abril do ano subsequente ao período de apuração.
4.4. Diferimento – Incentivo de Longo Prazo (ILP)
O período de diferimento do ILP será compatível com o horizonte de risco das atividades da Companhia, observado o prazo mínimo de três anos. Os pagamentos serão realizados de forma escalonada, em parcelas proporcionais ao decurso do prazo de diferimento ou à materialização dos riscos assumidos, prevalecendo o critério mais conservador.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Informações complementares sobre a Política de Remuneração podem ser obtidas junto à área de Governança Corporativa, por meio do endereço eletrônico: centauro@centauroseguradora.com.br.
Curitiba, 29 de abril de 2026
Ricardo José Iglesias Teixeira
Diretor Presidente