Política de Remuneração 2025

Essa página tem por objetivo divulgar as informações quantitativas consolidadas relativas à Política de Remuneração da Centauro Vida e Previdência S.A., referentes ao exercício social de 2025. A Política de Remuneração foi devidamente aprovada pelo Conselho de Administração e aplica-se aos Diretores Estatutários da Companhia.

CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
CNPJ: 42.516.278/0001-66
DIVULGAÇÃO DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO
Resolução CNSP nº 476, de 26 de dezembro de 2024.
Exercício de Referência: 2025
Data de publicação: 29 de abril de 2026

1. OBJETIVO

O presente documento tem por objetivo divulgar as informações quantitativas consolidadas relativas à Política de Remuneração da Centauro Vida e Previdência S.A., referentes ao exercício social de 2025. A Política de Remuneração foi devidamente aprovada pelo Conselho de Administração e aplica-se aos Diretores Estatutários da Companhia.

2. ESTRUTURA DA REMUNERAÇÃO

2.1. Remuneração Fixa

A remuneração fixa consiste em pró-labore mensal, de valor previamente estabelecido, devido a todos os Diretores Estatutários.

2.2. Remuneração Variável

A remuneração variável possui caráter individualizado e está condicionada ao desempenho e ao atingimento de metas corporativas previamente definidas.

2.3. Benefícios

A Companhia concede benefícios complementares, incluindo assistência médica, previdência complementar e seguro de vida. Tais benefícios são concedidos de forma equitativa e não integram a base de cálculo da remuneração variável.

3. INFORMAÇÕES QUANTITATIVAS – EXERCÍCIO DE 2025

A Política de Remuneração vigente no exercício de 2025 contemplava os ocupantes de cargos estatutários e compreendia remuneração fixa, benefícios e remuneração variável, esta última estruturada sob a forma de bônus por performance atrelado ao atingimento de metas pré-estabelecidas. A seguir, apresentam-se as informações quantitativas consolidadas relativas à referida política:

Componentes Qtde de Beneficiários Valor Total - R$ mil
Remuneração Fixa 4 3.084
Benefícios 4 206
Remuneração Variável - ICP 3 1.396
Total Geral 4.686

4. ADEQUAÇÃO À RESOLUÇÃO CNSP Nº 476/2024

Em conformidade com a Resolução Normativa CNSP nº 476/2024, a Companhia promoveu a revisão de sua Política de Remuneração, com vigência a partir de janeiro de 2026, visando à adequação às disposições regulatórias aplicáveis às entidades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

4.1. Remuneração Fixa

Mantém-se a estrutura de remuneração fixa mensal, sob a forma de pró-labore, com valor previamente definido.

4.2. Remuneração Variável

A remuneração variável foi instituída para os Diretores Estatutários, excetuando-se os casos previstos no art. 5º da Resolução CNSP nº 476/2024. Essa modalidade corresponde à parcela da remuneração cujo valor é definido com base no desempenho individual e/ou corporativo, conforme critérios estabelecidos no programa interno denominado “Bônus de Performance”. A Política aplica-se aos cargos de Diretor-Presidente; Diretoria Administrativo Financeira e Diretoria de Produtos e Operações.

4.3. Estrutura de Pagamento da Remuneração Variável

Nos casos em que a remuneração variável exceda três vezes o valor da remuneração fixa mensal, sua liquidação observará a seguinte estrutura:
a) Incentivo de Longo Prazo (ILP): correspondente a 40% da remuneração variável total, com pagamento diferido;
b) Incentivo de Curto Prazo (ICP): correspondente ao saldo remanescente, com pagamento até abril do ano subsequente ao período de apuração.

4.4. Diferimento – Incentivo de Longo Prazo (ILP)

O período de diferimento do ILP será compatível com o horizonte de risco das atividades da Companhia, observado o prazo mínimo de três anos. Os pagamentos serão realizados de forma escalonada, em parcelas proporcionais ao decurso do prazo de diferimento ou à materialização dos riscos assumidos, prevalecendo o critério mais conservador.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Informações complementares sobre a Política de Remuneração podem ser obtidas junto à área de Governança Corporativa, por meio do endereço eletrônico: centauro@centauroseguradora.com.br.

Curitiba, 29 de abril de 2026

Ricardo José Iglesias Teixeira
Diretor Presidente